Perda do direito de uso da denominação
Informamos que transitou em julgado, no Supremo Tribunal de Justiça, a decisão de perda do direito ao uso da denominação da FPME. Esta decisão do Supremo Tribunal de Justiça transitou em julgado em 30 de janeiro de 2020 e foi o culminar de um longo
processo judicial. Como decorre deste Acórdão, a ilegalidade da FPME não resulta apenas da denominação que perdeu, mas também do seu objeto.