Título Profissional de Treinador de Desporto (TPTD)
Regime Transitório passa a Permanente
O
Título Profissional de Treinador/a de Desporto (TPTD) é o documento oficial que habilita o exercício das funções de treinador/a em Portugal, no âmbito da aplicação do Plano Nacional de Formação de Treinadores (PNFT), decorrente da Lei 40/2012, de 28 de Agosto.
A emissão do TPTD é da competência exclusiva do Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P. (IPDJ, IP) e, numa fase inicial, correspondente ao designado “Regime Transitório”, os detentores de diplomas comprovativos de formação de treinador emitidos, por Federação de Utilidade Pública Desportiva (UPD), tiveram a oportunidade de solicitar essa titulação no portal ProDesporto: TPTD de Graus I, II e III, respectivamente.
Devido a diversas circunstâncias, o Regime Transitório foi reaberto por um novo perído de tempo e, após o seu término, aqueles que não solicitaram a respectiva equivalência viram essa possibilidade interditada. Agora, que se aproxima a data de renovação de muitos dos TPTD (cuja validade é de cinco anos), o Regime Transitório foi tornado permanente e, neste contexto, volta a ser possível solicitar o TPTD no portal ProDesporto… Portanto, todos aqueles que foram credenciados, por uma Federação UPD, como treinadores e que, por qualquer motivo, não solicitaram a equivalência ao respectivo TPTD voltam a ter a oportunidade de o fazer.
Para mais informações, consulte o IPDJ através do telefone 210 470 000 ou do e-mail td@ipdj.pt.
Resolução de Problemas – Situações Tipo
Na sequência do Regime Transitório do Plano Nacional de Formação de Treinadores (PNFT), no qual os detentores de credenciações como Iniciador, Monitor e/ou Instrutor, emitidas pela Federação de Campismo e Montanhismo de Portugal (FCMP), obtiveram respectivamente a equivalência
ao Título Profissional de Treinador de Desporto (TPTD) de Grau I, II e/ou III, verificou-se, durante o processo em causa e após o mesmo, um conjunto de situações que adquiriram um caríz problemático, pela sua dificuldade ou impossibilidade de resolução. Foi nesse contexto que a FCMP encetou conversações com o Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ) com vista à resolução de algumas das situações, devidamente identificadas e elencadas, e que agora informamos como os visados deverão proceder para as resolver.
•
Técnicos que tendo direito ao TPTD não o solicitaram em tempo útil
Estas situações devem ser resolvidas na plataforma ProDesporto através do processo de RVCC Simplificado, bastando para isso anexar documento comprovativo de credenciação obtida antes do PNFT ter entrado em vigor e um comprovativo de um ano de prática enquanto “treinador” para o Grau I, de dois anos para o Grau II e de três anos para o Grau III.
•
Técnicos que tendo direito ao TPTD, e tendo solicitado o mesmo, este não foi validado
Estas situações devem ser resolvidas na plataforma ProDesporto através do processo de RVCC Simplificado, bastando para isso anexar documento comprovativo de credenciação obtida antes do PNFT ter entrado em vigor e um comprovativo de pelo menos um ano de prática enquanto “treinador”.
•
Técnicos que tendo sido atribuído TPTD não o obtiveram por ausência do respectivo pagamento
Os visados devem voltar a entrar na plataforma ProDesporto e efectuar o respetivo pagamento.